Perguntas Frequentes Open Call
Data de publicação: 12-08-22
1. O que se entende por solução digital?
A Open Call não é prescritiva quanto ao formato das soluções digitais - estas podem ser um programa, uma aplicação (web ou móvel) ou qualquer ferramenta digital que responda a pelo menos um dos desafios identificados e ajude a melhorar a acessibilidade e a segurança de pessoas com mobilidade reduzida e de outros grupos vulneráveis que têm a sua experiência de mobilidade condicionada em Lisboa.
Para conhecer em detalhe os desafios a abordar, por favor consulte o Guia de Candidatura (Bid Tool Kit).
Para conhecer em detalhe os desafios a abordar, por favor consulte o Guia de Candidatura (Bid Tool Kit).
2. Que tipo de soluções procuram?
Estamos à procura de qualquer tipo de solução digital em código aberto que melhore a acessibilidade e segurança de pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos vulneráveis que têm a sua experiência de mobilidade condicionada em Lisboa.
Por solução entende-se uma solução totalmente nova, um plug-in ou uma adaptação de uma solução em código aberto já existente, ajustada e adaptada para a cidade de Lisboa, ou para a população-alvo pretendida.
Exemplos incluem (mas não estão limitados a): um assistente digital para mapear (com precisão) barreiras físicas em espaços públicos, intérpretes automáticos, soluções de realidade aumentada, chatbots, áudio-guias, dicionários ricos em palavras relacionadas com a mobilidade para ferramentas de conversão texto-fala, ou ferramentas digitais de assistência.
Por solução entende-se uma solução totalmente nova, um plug-in ou uma adaptação de uma solução em código aberto já existente, ajustada e adaptada para a cidade de Lisboa, ou para a população-alvo pretendida.
Exemplos incluem (mas não estão limitados a): um assistente digital para mapear (com precisão) barreiras físicas em espaços públicos, intérpretes automáticos, soluções de realidade aumentada, chatbots, áudio-guias, dicionários ricos em palavras relacionadas com a mobilidade para ferramentas de conversão texto-fala, ou ferramentas digitais de assistência.
3. A minha solução deve ser centrada nos dados?
Não necessariamente. As soluções podem recorrer aos dados já existentes da cidade (para mais informações sobre os dados disponíveis, por favor consulte a página web da Open Call onde encontrará a lista dos conjuntos de dados disponíveis no Diretório de Dados).
Porém, as soluções digitais para responder aos desafios reais das comunidades vulneráveis podem assumir muitas formas e podem, inclusivamente, implicar a recolha e geração de novos dados.
Porém, as soluções digitais para responder aos desafios reais das comunidades vulneráveis podem assumir muitas formas e podem, inclusivamente, implicar a recolha e geração de novos dados.
4. O que se entende por código aberto?
Por soluções de código aberto entende-se qualquer solução desenvolvida em conformidade com os princípios de código aberto da Open Source Initiative (OSI). Ou seja, o código-fonte e todas as bibliotecas necessárias para a solução terão de ser licenciadas sob a Licença Pública Geral GNU (GPL-V3) ou equivalente, desde que seja garantida a conformidade com os seguintes princípios (para mais informação: https://opensource.org/definition):
1. Redistribuição gratuita
2. Publicar o código-fonte
3. Possibilitar obras derivadas
4. Integridade do código-fonte do autor
5. Não discriminação contra pessoas ou grupos
6. Não discriminação de domínios de actividade para uso da obra
7. Distribuição da licença
8. A licença não deve ser específica a um produto
9. A licença não deve restringir a distribuição de outro software
10. A licença deve ser tecnologicamente neutra
Qualquer material de apoio, em formatos não software, deve ser produzido em conformidade com a Licença Atribuição Sem Derivações 4.0 Internacional da Creative Commons.
1. Redistribuição gratuita
2. Publicar o código-fonte
3. Possibilitar obras derivadas
4. Integridade do código-fonte do autor
5. Não discriminação contra pessoas ou grupos
6. Não discriminação de domínios de actividade para uso da obra
7. Distribuição da licença
8. A licença não deve ser específica a um produto
9. A licença não deve restringir a distribuição de outro software
10. A licença deve ser tecnologicamente neutra
Qualquer material de apoio, em formatos não software, deve ser produzido em conformidade com a Licença Atribuição Sem Derivações 4.0 Internacional da Creative Commons.
5. Que tipo de organizações se podem candidatar?
Qualquer entidade (entidade pública ou privada) estabelecida como Micro, Pequena ou Média Empresa (PME), Organização da Sociedade Civil (OSC), incluindo Organizações Não-Governamentais (ONGs), Instituição de Ensino Superior ou Centro de Investigação pode candidatar-se. Antes de submeter a candidatura, por favor verifique se sua organização se enquadra em alguma das definições:
• Micro ou PMEs: https://ec.europa.eu/growth/smes/sme-definition_en
• Organizações da Sociedade Civil: https://eur-lex.europa.eu/EN/legal-content/glossary/civil-society-organisation.html
• Organizações Não-Governamentais: https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectID=09000016805d534d
• Micro ou PMEs: https://ec.europa.eu/growth/smes/sme-definition_en
• Organizações da Sociedade Civil: https://eur-lex.europa.eu/EN/legal-content/glossary/civil-society-organisation.html
• Organizações Não-Governamentais: https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectID=09000016805d534d
6. Os candidatos têm de estar sediados na UE?
Não. Os candidatos devem estar legalmente estabelecidos num dos 27 Estados-Membros da UE, ou num dos países terceiros associados ao programa Horizonte Europa: Albânia, Arménia, Bósnia e Herzegovina, Ilhas Faroé, Geórgia, Islândia, Israel, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Marrocos, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia, Turquia, Tunísia, Ucrânia e Reino Unido.
7. Pode um consórcio de várias entidades candidatar-se?
Não. Cada candidatura deve ser promovidas por uma única entidade, em vez de consórcios de múltiplas entidades. Isso não invalida que, além do promotor da ideia, mais organizações participem no desenvolvimento da solução, por exemplo enquanto entidade subcontratada.
8. Como serão avaliadas as propostas?
Os critérios utilizados para avaliar as propostas são semelhantes ao de outros programas europeus (por exemplo, Horizonte Europa). As propostas serão avaliadas com base em 3 critérios: Excelência, Impacto e Qualidade e Eficiência da implementação.
1. Excelência: a solução proposta deve ser pertinente e sólida, a metodologia proposta credível e com potencial de fazer avançar o status quo estabelecido.
2. Impacto: a solução proposta deve contribuir para resolver os desafios do grupo-alvo e ter o potencial de gerar valor significativo para os seus utilizadores a curto-prazo. Deve também demonstrar que o modelo de negócio e a estratégia de sustentabilidade financeira da solução são bem fundamentados.
3. Qualidade e eficiência da implementação: a proposta deve demonstrar que a equipa tem a capacidade e motivação para implementar a proposta de inovação. Deve também demonstrar que o candidato tem as competências operacionais e técnicas são adequadas e as necessárias para desenvolver a solução.
Cada critério será pontuado de 0 a 5 pontos, sendo que só serão consideradas para financiamento as propostas que tenham uma pontuação mínima de 3 pontos em cada critério. Após avaliação de todas as propostas, serão financiadas as propostas com maior pontuação, até esgotar o orçamento de 1 milhão de euro.
Para conhecer em detalhe os critérios de avaliação, por favor consulte o Guia de Candidatura (Bid Tool Kit).
1. Excelência: a solução proposta deve ser pertinente e sólida, a metodologia proposta credível e com potencial de fazer avançar o status quo estabelecido.
2. Impacto: a solução proposta deve contribuir para resolver os desafios do grupo-alvo e ter o potencial de gerar valor significativo para os seus utilizadores a curto-prazo. Deve também demonstrar que o modelo de negócio e a estratégia de sustentabilidade financeira da solução são bem fundamentados.
3. Qualidade e eficiência da implementação: a proposta deve demonstrar que a equipa tem a capacidade e motivação para implementar a proposta de inovação. Deve também demonstrar que o candidato tem as competências operacionais e técnicas são adequadas e as necessárias para desenvolver a solução.
Cada critério será pontuado de 0 a 5 pontos, sendo que só serão consideradas para financiamento as propostas que tenham uma pontuação mínima de 3 pontos em cada critério. Após avaliação de todas as propostas, serão financiadas as propostas com maior pontuação, até esgotar o orçamento de 1 milhão de euro.
Para conhecer em detalhe os critérios de avaliação, por favor consulte o Guia de Candidatura (Bid Tool Kit).
9. Que tipo de custos são cobertos pelo financiamento?
O financiamento cobre 100% dos custos relevantes e diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto, até 50.000 euros ou 60.000 euros, conforme o caso.
Os custos elegíveis incluem custos de pessoal relacionados com o desenvolvimento das soluções, compra de ferramentas digitais, custos de viagem e alojamento (por exemplo, para vir a Lisboa para conhecer as comunidades-alvo) e subcontratação
(por exemplo para trabalho etnográfico, testes UX ou apoio jurídico).
Sublinha-se que se aplicam as mesmas regras que para outros programas europeus de financiamento, tais como: a pedido, os inovadores devem poder fornecer os documentos comprovativos (faturas, comprovativos de pagamento, etc.); não é permitido o duplo financiamento (por exemplo, os mesmos custos garantidos por um financiamento diferente); e todos os projetos apoiados podem ser sujeitos a uma futura auditoria.
Os custos elegíveis incluem custos de pessoal relacionados com o desenvolvimento das soluções, compra de ferramentas digitais, custos de viagem e alojamento (por exemplo, para vir a Lisboa para conhecer as comunidades-alvo) e subcontratação
(por exemplo para trabalho etnográfico, testes UX ou apoio jurídico).
Sublinha-se que se aplicam as mesmas regras que para outros programas europeus de financiamento, tais como: a pedido, os inovadores devem poder fornecer os documentos comprovativos (faturas, comprovativos de pagamento, etc.); não é permitido o duplo financiamento (por exemplo, os mesmos custos garantidos por um financiamento diferente); e todos os projetos apoiados podem ser sujeitos a uma futura auditoria.
10. Como será paga a subvenção?
Os projetos receberão uma primeira parcela de 50% do total do financiamento após a assinatura do contrato e o restante no final do processo, após a entrega da solução e aprovação do relatório final.
11. Posso explorar comercialmente a solução desenvolvida?
Sim. A solução pode ser usada para fins comerciais. É até possível vender a solução desenvolvida, desde que todo o código-fonte e todas as bibliotecas necessárias para que a solução funcione estejam disponíveis em código aberto. Vale a pena ressalvar que, exploração comercial não é o mesmo que solução proprietária e que não será possível impor mais restrições a terceiros. Todas as soluções financiadas através desta Open Call e obras derivadas devem ser distribuídas sob a mesma licença de código aberto (ver a PF #4).
12. Quais são as datas mais relevantes?
Submissão de propostas: até 25 de setembro 2022 (23:59 GMT+1) Potencial entrevista no âmbito do processo de avaliação: outubro 2022 Comunicação de resultados da avaliação: novembro 2022
Assinatura do contrato: novembro 2022
Desenvolvimento dos projetos financiados: até 6 meses a partir da data de assinatura do contrato (i.e. dezembro 2022 a maio 2023)
Submissão do relatório final (para encerramento do projeto): junho 2023
Assinatura do contrato: novembro 2022
Desenvolvimento dos projetos financiados: até 6 meses a partir da data de assinatura do contrato (i.e. dezembro 2022 a maio 2023)
Submissão do relatório final (para encerramento do projeto): junho 2023
13. Soluções que fomentem o uso de modos sustentáveis nos percursos casa-escola são elegíveis?
A Open Call financiará o desenvolvimento de ferramentas digitais que abordem pelo menos um dos desafios específicos identificados para melhorar a acessibilidade e segurança das pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos vulneráveis que têm a sua experiência de mobilidade condicionada em Lisboa, incluindo crianças.
Qualquer solução digital que se enquadre em pelo menos um aos desafios e seja capaz de demonstrar a sua relevância, credibilidade em virtude do desafio e ao grupo-alvo, bem como o seu impacto na melhoria da acessibilidade e sustentabilidade futura da solução pode ser proposta, desde que tencione que seja desenvolvida de acordo com os princípios de código aberto.
Qualquer solução digital que se enquadre em pelo menos um aos desafios e seja capaz de demonstrar a sua relevância, credibilidade em virtude do desafio e ao grupo-alvo, bem como o seu impacto na melhoria da acessibilidade e sustentabilidade futura da solução pode ser proposta, desde que tencione que seja desenvolvida de acordo com os princípios de código aberto.
14. As crianças são consideradas grupo vulnerável no âmbito da Open Call?
Sim. A Open Call tem como objetivo financiar soluções digitais que melhorem a acessibilidade de todas as pessoas que têm a sua experiência de mobilidade na cidade de Lisboa condicionada. Algumas das prioridades estão mais focadas para pessoas com deficiência, incapacidade, S/surdas, mas são igualmente bem-vindas soluções que se dirijam a outras comunidades/grupos, desde que demonstrem a sua pertinência, credibilidade da abordagem e impacto (além da qualidade e eficiência da implementação).
15. Onde posso encontrar soluções open-source já existentes para a área da mobilidade?
Há diversas soluções que podem ser encontradas online. Deixamos aqui alguns exemplos:
16. Que dados estão disponíveis?
O diretório de dados no website do projeto indica a tipologia de dados disponibilizados.
17. Posso instalar equipamento (ex. sensores Bluetooth)?
Não, a solução tem de ser autossuficiente.
18. A minha solução pode ser sobre um wearable?
Sim, desde que todos os desenvolvimentos feitos no âmbito do financiamento atribuído sejam em open-source.